Habilitação federal
Radar ilimitado: entenda o enquadramento antes de pedir
A submodalidade não é escolhida pela empresa. Ela decorre da capacidade financeira estimada pela Receita Federal — e essa estimativa pode ser trabalhada e revista.
O que a Receita Federal analisa
“Radar” é o nome pelo qual o mercado conhece a habilitação para atuar no Siscomex. Sem ela, a empresa não importa. Desde a vigência daIN RFB nº 1.984/2020, a habilitação de pessoa jurídica é organizada nas submodalidades Expressa, Limitada e Ilimitada, e o pedido é feito pelo Portal Habilita, no Portal Único de Comércio Exterior.
Nas submodalidades Limitada e Ilimitada, o enquadramento decorre da capacidade financeira estimadapela Receita Federal. Conforme as orientações publicadas pela RFB, a estimativa parte da soma dos recolhimentos do ano corrente e dos quatro anos-calendário anteriores, convertida pela cotação média do dólar no mesmo período.
Como o corte funciona
- Capacidade estimada de até US$ 150.000,00 — submodalidade Limitada, com limite de operação em períodos de seis meses consecutivos.
- Capacidade estimada acima de US$ 150.000,00 — submodalidade Ilimitada, sem limite operacional.
Conforme orientações da Receita Federal sobre as submodalidades Limitada e Ilimitada, válidas a partir de 01/12/2020 (vigência da IN RFB nº 1.984/2020). Consultado em 08/09/2026.Ver na fonte.
Onde a assessoria entra
A estimativa da Receita não é um número mágico: ela reflete o histórico fiscal da empresa. Empresas novas, empresas que reorganizaram estrutura societária e empresas que recolheram pouco nos últimos anos costumam ser enquadradas abaixo do que a operação pretendida exige. É aí que a preparação importa.
Diagnóstico
Situação cadastral, habilitação atual, submodalidade vigente e o que já consta nos sistemas.
Leitura da capacidade
Quais elementos compõem a estimativa no seu caso e o que a operação pretendida exigiria.
Organização documental
Reunião e conferência dos documentos e informações que sustentam o pedido.
Condução
Protocolo e acompanhamento do pedido de habilitação ou de revisão de capacidade.
Não existe aprovação automática nem garantida.O enquadramento depende dos critérios e da avaliação da Receita Federal, e a estimativa de capacidade pode ser revista de ofício a qualquer tempo. Nosso compromisso é com a qualidade da preparação e a condução correta do pedido — não com um resultado que não cabe a nós decidir.
Radar e TTD não são a mesma coisa
É a confusão mais comum. O Radar é federal e autoriza a empresa a operar no comércio exterior. O TTD é estadual e trata da tributação do ICMS daquela operação em Santa Catarina, mediante regime especial concedido pela SEF/SC. Uma coisa não substitui a outra, e as duas entram no planejamento de quem vai estruturar uma importadora.Ver a explicação sobre os TTDs.
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